Saturday, February 20, 2016

Por que a "Lei da Palmada" é uma idiotice?

Haase, V. G. (2014); “Lei da Palmada”: solução errada para um problema grave. Laboratório de Neuropsicologia do Desenvolvimento (LND-UFMG) (Clique aqui).    


A opinião pública brasileira foi mobilizada nos últimos dias em função da chamada “Lei da Palmada”. Inclusive porque a aprovação do projeto de lei em uma comissão da Câmara de Deputados contou com a presença da famosa atriz Xuxa Meneghel, notória entre outras coisas por aparecer seviciando um menor de idade em um filme erótico de 1982 (Wikipedia 2014a). Neste artigo vou discutir as razões pelas quais a “Lei da  Palmada” é mais uma solução errada para um problema social gravíssimo.


O que é a “Lei da Palmada”?

“Lei da Palmada” ou “Lei Menino Bernardo” são os nomes usados para se referir ao projeto de lei 7672/2010, o qual foi aprovado na Comissão de Constituição e Justição da Câmara de Deputados no dia 21 de maio de 2014. Segundo a Wikipedia, “o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades” (Wikipedia, 2014b).



Quais os problemas associados com a disciplina punitiva?

O principal problema com as práticas disciplinares punitivas é a escalação para o abuso e maus-tratos. A negligência, abuso físico e sexual,  e os maus-tratos morais e físicos na infância constituem os principais fatores de risco para psicopatologia na adolescência e idade adulta (de Assis et al., 2009, Haase, 2009, Horta, 2012).Os maus tratos e a disciplina inconsistente ou punitiva constituem fatores de risco, p. ex., para depressão (Caspi et al., 2003) e comportamento anti-social (Caspi et al., 2002). O risco de abuso e maus-tratos é maior para crianças portadoras de deficiência ou alguma doença crônica (Haase, 2009, Sullivan & Knutson, 2000, Verdugo & Bermejo, 1997). A adoção de padrões disciplinares mais brandos e consistentes, baseados no incentivo e não na punição se reveste, portanto, de um enorme potencial para reduzir o risco de psicopatologia.


Quão freqüentes são as práticas disciplinares punitivas?

É difícil avaliar a freqüência do uso de punição como prática disciplinar. O senso comum e a experiência clinica indicam, entretanto, que a punição é a prática disciplinar mais freqüentemente empregada por pais e professoras. A determinação da prevalência de abuso e maus-tratos também é problemática. Estudos baseados em estatísticas oficiais, como  p. ex., registros policiais, são mais objetivos, porém tendem a subestimar o problema. Estudos de auto-relato, por outro lado, são mais subjetivos e tendem a superestimar o problema. Stoltenborgh e cols. (2013) conduziram uma metanálise, analisando dados sobre a prevalência de abuso físico contra crianças do Mundo todo, incluindo 168 amostras diferentes e quase 10000 participantes. As taxas de prevalência estimadas foram de 2/1000 usando medidas objetivas e 226/1000 usando medidas de auto-relato. As prevalências maiores foram obtidas nos estudos que se utilizaram de medidas menos estritas, observaram os participantes por mais tempo e investigaram populações adultas, principalmente com nível universitário, usando questionários com um número maior de perguntas. Não foram observadas diferenças geográfico-culturais importantes quanto à prevalência de abuso físico. É muito difícil, portanto, estimar a prevalência de abuso físico na infância. Mas o problema existe e é grave. Uma dificuldade adicional é que a frequência das práticas punitivas se distribui de forma contínua, variando de um xingão ou palmadinha à toa até agressões mais graves. Não exitem estatísticas populacionais brasileiras sobre a prevalência de abuso e maus-tratos físicos, mas o problema tem despertado interesse crescente por pesquisadores da área de saúde e educação (de Assis et al., 2005, Pires & Miyazaki, 2005).


Por que a punição não funciona como método disciplinar?

As pesquisas em análise aplicada do comportamento mostram claramente que a punição é o método menos eficiente para modificar o comportamento alheio (Baldwin & Baldwin, 2001, Kazdin, 2013). A punição funciona apenas a curto prazo. O comportamento inadequado cessa imediatamente. Mas, a longo prazo o comportamento inadequado tende a retornar. Da perspectiva da criança, sempre vale à pena se arriscar e se comportar mal. A mãe pode não estar prestando atenção. O pai não ficar sabendo. Ou naquele dia os pais podem estar extremamente bem-humorados e deixar pra lá. Além de ser ineficiente, a punição se associa a uma série de efeitos colaterais:  a) As punições podem ser injustas quando, erroneamente, o indivíduo é castigado por uma falta que não cometeu; b) Os pais ou professores podem exagerar na dose, punindo o indivíduo com mais rigor do que o merecido, também gerando sentimentos de injustiça; c) A punição desmoraliza a criança, contribuindo para diminuir a auto-estima e a auto-eficácia. A punição não é o método mais adequado quando o objetivo é criar indivíduos prossociais e proativos; d) A punição pode gerar revolta, e a revolta, aliada ao sentimento de injustiça, pode aumentar a intensidade e frequência dos comportamentos inadequados; e) É muito difícil manter práticas punitivas consistentes. Numa ocasião o comportamento inadequado é punido, noutra não.  Por vezes os pais cedem, deixam pra lá e, assim, reforçam negativamente o mau comportamento, aumentando a frequência deste. A inconsistência contribui para desmoralizar a autoridade dos adultos; f) Geralmente, a punição é emitida como solução extrema, após o adulto haver tentado diversas manobras. Depois de tentar várias medidas para interromper o comportamento inadequado, o adulto perde a paciência e pune a criança. Como a punição é emitida em um contexto de raiva, isto pode contribuir para gerar sentimentos de culpa e comportamentos reparativos por parte do adulto. Concorrendo mais ainda para desmoralizar a autoridade; g) Associada a manifestações emocionais extremanente negativas, a punição pode inspirar medo e ter um efeito traumatizante sobre a criança; h) A punição modela comportamentos agressivos, ensinando o indivíduo que a administração de estímulos aversivos é um método aceitável de modificação do comportamento alheio; i) Quando a criança é teimosa e não obedece, o adulto tende a aumentar a intensidade da punição, incorrendo no risco de abuso e/ou maus-tratos. A análise do comportamento indica então, claramente, que a punição deve ser evitada a todo custo como medida disciplinar. Devendo ser reservada como último recurso em situações muito específicas.


Por que os pais  punem os filhos?

As causas do comportamento parental abusivo podem ser divididas em proximais e distais. A principal causa proximal é o estresse (Belsky, 1993, Maia & Williams, 2005). As causas distais devem ser procuradas nos mecanismos evolutivos da família humana (Belsky et al., 1991, Haase, 2009). Do ponto de vista evolutivo pode parecer um contrassenso que os pais negligenciem ou maltratem seus filhos, uma vez que a continuidade da linhagem gênica depende do sucesso reprodutivo da prole. O paradoxo aparente pode, entretanto, ser resolvido se considerarmos que a ecologia reprodutiva humana é muito variável. Adotar uma estratégia qualitativa de ter poucos filhos e investir mais na prole só funciona se a disponibilidade de recursos no ambiente for adequada, se a mortalidade infantil e juvenil for baixa. Em ambientes de escassez de recursos, alta prevalência de desnutrição e de mortalidade infantil e juvenil, uma estratégia reprodutiva menos baseada na qualidade do investimento parental e mais na quantidade da prole gerada pode ser adaptativa. Se a chance de a prole não sobreviver para se reproduzir for alta, a estratégia adaptativa é ter um número maior de filhos, às custas de uma menor capacidade de investimento parental no seu desenvolvimento. Apesar de a prole criada ser menos capacitada sócio-competitivamente, seu número maior garante estatisticamente uma chance de enviar os genes para as gerações subseqüentes. A partir destas considerações evolucionárias surgiu a hipótese de que as experiências iniciais de vida podem desempenhar um importante papel adaptativo, sinalizando para o indivíduo o tipo de ambiente físico e social que ele enfrentará na idade adulta e que tipo de habilidades ele precisará desenvolver para enfrentar as circunstâncias de vida (Belsky et al., 1991, Chisholm & Burbank, 2001, Ellis, 2004, Haase, 2009, Pluess & Belsky, 2011). É importante ressaltar que o fato de a estratégia reprodutiva quantitativa associada a menor qualidade do investimento parental ser evolutivamente adaptativa, não significa que ela seja moralmente aceitável ou desejável. Mas entender isto é fundamental para o planejamento de políticas públicas, a longo prazo a negligência e abuso infantis somente reduzir-se-ão caso seja propiciado um ambiente mais estável e afluente para as famílias criarem seus filhos.



O que está errado com a “Lei da Palmada”?

A “Lei da Palmada” é mais uma iniciativa desastrada dos nossos governantes e legisladores. Mais um resultado da falta de planejamento, falta de assessoria, enviesamento ideológico, voluntarismo e ausência de embasamento técnico-científico das nossas políticas públicas nas áreas de educação e saúde. Logo que entrou no governo, o Lula pretendia acabar com a fome no Brasil (de Vasconcelos, 2005). Pouco depois foi divulgado que a fome no Brasil era muito menor que se pressupunha e vinha diminuindo há vários anos (Batista Filho & Rissin, 2003). O contingente de indivíduos desnutridos no Brasil (20%) é inferior ao de indivíduos com sobrepeso ou obesidade (30%). E o sobrepeso é especialmente prevalente nas camadas mais pobres da população (Batista Filho & Rissin, 2003, Coutinho et al., 2008, Ferreira & Magalhães, 2005, Monteiro, 2003). Foi constatado, na verdade, que desde a década de 1970 ocorre no Brasil uma tendência secular de progressiva diminuição da desnutrição e aumento do sobrepeso (Batista Filho & Rissin, 2003). Como esta tendência antecede a chegada do Partido dos Trabalhadores ao Governo Federal, muito provavelmente ela se deve mais ao processo de  modernização econômica (Newson & Richerson, 2009) do que a qualquer política governamental específica.

O mesmo acontece com o problema da violência doméstica (de Assis et al., 2005, Pires & Miyazaki, 2005).  O problema é grave mas a solução coerciva é totalmente errada. Filosoficamente errada, em primeiro lugar, porque procura corrigir o problema da coerção disciplinar através de medidas também coercivas. Parece um remédio homeopático: usar o veneno em doses menores e circunscritas para combater os seus efeitos generalizados. Como medida homeopática que é, a “Lei da Palmada” vai ter o mesmo destino de outras leis semelhantes. Ou seja, será mais uma lei que não vai colar. Sim, porque no Brasil tem isto. Tem leis que colam e leis que não colam. As leis que não colam nós já conhecemos de saída. São aquelas leis que causam polêmica, mas cujos efeitos são inócuos porque inaplicáveis. Servem mais para aplacar o sentimento de culpa dos nossos governantes. Para eles mostrarem à população que estão tentando fazer alguma coisa. Ainda que de verdade não estejam tentando fazer nada sério para resolver os problemas a longo prazo. Tudo firula, tudo propaganda. Filosoficamente a “Lei da Palmada” é complicada também porque reflete uma concepção autoritária do estado. A “Lei da Palmada” é mais uma tentativa de impor coercivamente uma agenda politicamente correta à população (Bernardin, 2012). Representa uma intromissão indevida do estado na esfera dos valores e da vida familiar e se reveste de um enorme potencial de abuso. Só que se inverte a polaridade do abuso. Para combater os abusos das crianças por  pais e professoras, incorre-se no risco de o estado abusar do seu poder coercivo contra este mesmos pais e professoras. Não deixa de ser irônico que a madrinha da “Lei da Palmada” seja a Xuxa Meneghel, notória por seu envolvimento em cenas cinematográficas de pedofilia (Wikipedia, 2014a). Irônico também é o fato de que a “Lei da Palmada” está sendo tramitada e aprovada por um regime político que contou entre os assessores da Casa Civil responsáveis por políticas de promoção do bem-estar e desenvolvimento infantil, um indivíduo que está sendo processado por abuso sexual (Azevedo, 2013).


Quais são as minhas credenciais para falar sobre esse assunto?

Minhas credencias para meter o bedelho neste assunto são triplas: a) Como pai de três filhos eu tive que encontrar soluções para os problemas disciplinares enfrentados na educação das minhas crianças. Muito cedo eu descobri que a punição não funcionava pelas razões que já foram apontadas. Procurei então soluções alternativas. A solução que encontrei foi baseada na análise aplicada do comportamento, através de um programa de treinamento de pais para promoção da disciplina não-coerciva, focalizando o incentivo em detrimento da punição (Barkley, 1997, Barkley & Benton, 1998); b) A experiência clínica de mais de 30 anos trabalhando com crianças com dificuldades de aprendizagem e de comportamento tem me mostrado claramente três coisas. A punição é amplamente empregada por pais e professoras, a punição não funciona e a pedagogia do incentivo é extremanente eficaz; c) O interesse pelo assunto me fez desenvolver, junto com inúmeros colegas e alunos, uma linha de pesquisa sobre disciplina não-coerciva no Laboratório de Neuropsicologia do Desenvolvimento (LND-UFMG). Adaptamos os programas de Barkley para uso no Brasil, principalmente no contexto da neuropsicologia do desenvolvimento. Uma vez que as crianças e adolescentes com transtornos do desenvolvimento apresentam risco duplo, de se comportarem mal e de serem vítimas de práticas disciplinares abusivas. Estes estudos e pesquisas originaram diversas publicações, quase todas em português (Freitas et al., 2005, 2008,  Haase, 2009, Haase, Pinheiro-Chagas & Andrade, 2012, Haase et al., 1998, 2002, 2005, Horta, 2012, Olieira, 2013, Pinheiro & Haase, 2011, Pinheiro et al., 2005, 2006, Teodoro et al., 1999). Jà orientei duas dissertações de mestrado e atualmente oriento mais duas dissertações de mestrado e uma tese de doutorado sobre treinamento comportamental de pais e professores e temas correlatos.


Quais são as soluções possíveis?

A difusão de práticas disciplinares punitivas e os riscos associados de abuso e maus tratos são problemas complexos, multicausados (Belsky, 1993). As soluções devem ser complexas e implementadas de forma integrada em múltiplos níveis. Não existem soluções simples. Eu não tenho a receita. Só posso falar a partir da minha perspectiva como pesquisador e clinico atuando na área de neuropsicologia. A análise evolucionária segundo a qual a qualidade do investimento parental varia conforme a ecologia em que a família vive (Belsky et al., 1991, Chisholm & Burbank, 2001, Ellis, 2004, Haase, 2009) sugere que, a longo prazo, a única solução é a melhoria das condições de vida da população, proporcionando um ambiente mais estável e afluente para as famílias educarem seus filhos.

A melhoria das condições de vida, redução da desigualdade econômica e de gênero, aumento do nível educacional e da inteligência da população são consequências inexoráveis da modernização econômica (Newson & Richerson, 2009). Isto aconteceu no mundo inteiro. Em todos os países onde ocorreu, a modernização econômica acarretou uma mudança demográfica em cerca de 20 a 30 anos. No Brasil não é diferente. A modernização econômica iniciou-se na década de 1950 e acelerou-se no Brasil a partir dos anos 1970. Dados de pesquisa já mencionados mostraram que o Brasil se encontra desde os anos 1970 em um estado de transição nutricional (Batista Filho & Rissin, 2003). Ao mesmo tempo que diminui a prevalência de desnutrição, aumenta a prevalência de sobrepeso e obesidade. Desde o início da modernização econômica nos anos 50 vêm cescendo a renda dos brasileiros (Ferreira et al., 2006), ao mesmo tempo em que decrescem as taxas de fertilidade (de Carvalho & Brito, 2005), mortalidade infantil (Garcia & Santos, 2003) e de gravidez na adolescência (Pinto e Silva, 2012). Aliado redução da fertilidade, o aumento da expectativa faz com que o contingente de pessoas idosas tenha crescido considervalmente no Brasil (Wong & Carvalho, 2006). Tudo isto aconteceu e está acontecendo apesar do Governo. Os indicadores sócio-econômicos brasileiros poderiam e deveriam ser muito melhores. Mas os dados disponíveis indicam que o Brasil não constitui uma exceção à hipótese de Newson e Richerson (2009) de que a modernização econômica é  preditiva de uma transição demográfica.  Nas últimas décadas houve esforços por parte do Governo de combater a pobreza através de programas de transferência de renda (de Vasconcelos, 2005). Os resultados poderiam ser melhores se estas medidas emergenciais de transferência de renda tivessem sido acompanhadas sistematicamente de melhorias na infraestura educacional, de saúde, habitacional etc. (Lavinas, 2007).

A implementação de políticas públicas baseadas em evidências é uma questão complexa, tanto do ponto de vista técnico quanto científico (Horta, 2012). A psicologia pode contribuir de diversas maneiras. Uma das mais importantes ferramentas psicológicas para combater a negligência, abusto e maus-tratos de crianças e adolescentes é a análise aplicada do comportamento (Baldwin & Baldwin, 2001, Kazdin, 2013). Um dos pilares da análise do comportamento é reforçamento diferencial. Ou seja, procedimentos destinados a incentivar o comportamento adequando ao mesmo tempo em que o comportamento inadequado é ignorado dentro de limites. A filosofia de reforçamento diferencial pode ser facilmente implementada através de programas de curta duração de treinamento de pais (Barkley, 1997) e de professores (Oliveira, 2013). Nestes programas com duração de algumas semanas, os pais e professoras aprendem a manejar de forma não coerciva problemas disciplinares, identificando os fatores que desencadeiam e mantêm os comportamentos inadequados, bem como reduzindo sua intensidade ou frequência através do reforçamento diferencial. Estudos metanalíticas têm comprovado a eficiência dos programas de treinamento comportamental de pais, sendo observaos efeitos de magnitude modera (d = 0,4 a d = 0,6) na redução de comportamentos inadequados da criança prevenção de maus-tratos por parte dos pais (Lundahl, Nimer & Parsons, 2006). Efeitos menores são observados no follow-up (Lundahl, Risser & Lovejoy, 2006).


Conclusões

A negligência, punição excessiva e maus tratos de crianças constituem um gravíssimo problema de saúde público, associado a diversos desfechos negativos, principalmente sob a forma de psicopatologia. O projeto de “Lei da Palmada”, ora em discussão no Congresso Nacional, é uma tentativa do Estado Brasileiro encontrar uma solução para estes problemas. Várias evidências sugerem que estas medidas serão inócuas e associadas a diversos efeitos colaterais, bem como potencial de abuso. As evidências psicológicas obtidas na análise aplicada do comportamento indicam que a punição é o método menos eficiente de modificação do comportamento, além de ser associado a toda uma gama de efeitos colaterais. A “Lei da Palmada” consiste em uma tentativa de combater de forma coerciva estatal o comportamento coercivo dos adultos nas famílias. O potencial de abuso é enorme. Na tentativa de combater o abuso das crianças abre-se a porta para o abuso dos adultos. O projeto de “Lei da Palmada” ignora solenemente as evidências da psicologia científica contemporânea. Ideologicamente, a “Lei da Palmada” é mais uma tentativa do estado se imiscuir de forma coerciva no terreno dos valores e da vida familiar. A ideologia subjacente à “Lei da Palmada” é uma concepção autoritária do estado, regulando inclusive o comportamento familiar das pessoas. No dia em que forem criadas delegacias especiais para vigiar o cumprimento da “Lei da Palmada” vamos assistir ao nascimento da polícia dos costumes. Aí vamos estar com os pés bem afundados em uma ditadura disfarçada, a ditatura do politicamente correto. O  mais provável é que esta lei se demonstre inócua. Inócua porque inaplicável. Inócua porque não será leva a sério. Será mais uma lei que não vai colar. Por enquanto, o único mérito deste projeto de lei tem sido o de chamar a atenção midiática para o problema do abuso e maus-tratos na infância. Será que os governantes e legisladores brasileiros não poderiam ocupar melhor seu tempo com medidas mais eficazes para a promoção da qualidade vida da população? Medidas estas que proporcionariam uma ecologia mais segura para as famílias criarem seus filhos, reduzindo assim os estresses subjacentes ao uso de práticas disciplinares punitivas.



Referências

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